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Nosso Diferencial: Atendimento que Transforma

No coração da Vetta Contabilidade está o compromisso com um atendimento direto e humano.

Esqueça as burocracias e as demoras para conseguir uma resposta. Conosco, você fala diretamente com as contadoras responsáveis pelo seu negócio. Isso significa que seus problemas, suas dúvidas e suas dores têm a nossa total e imediata atenção.

Quando você precisa de uma orientação estratégica ou de uma solução rápida, estamos aqui, dedicadas a encontrar o melhor caminho para o seu sucesso.

Queremos estar perto, te ouvir e te orientar. Venha fazer parte da nossa história! Conte com a Vetta para ter um serviço de excelência e, mais do que contadores, ter verdadeiros parceiros no seu negócio.

 

 

 

 

 

 

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O que significa "sucesso" para nós?

Para nós, da Vetta, o verdadeiro sucesso não está apenas em números, mas em ver o brilho nos olhos dos nossos clientes! É saber que um problema complexo foi resolvido de forma simples, que uma dúvida virou clareza e que decisões importantes foram tomadas com segurança.

Nós não somos só contadoras; somos resolvedoras de problemas, parceiras que mergulham no dia a dia do seu negócio para encontrar as melhores soluções.

Cada uma das sócias é especialista em uma área fundamental da contabilidade – seja em gestão tributária, auditoria, perícia ou controladoria. Isso significa que você sempre terá um time completo e atualizado ao seu lado.

A contabilidade, para nós, virou paixão, e essa paixão nos move a estar sempre à frente, aprendendo e inovando para oferecer o melhor a você.

 

 

 

 

 

 

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MEI: Novas regras. Fique por dentro!

Atenção, Microempreendedor Individual!

A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe mudanças importantes que já estão valendo para o seu negócio!

Confira o que mudou e o que você precisa saber:

• Renda Total Contabilizada: Agora, sua receita bruta do MEI E a que você recebe como Pessoa Física (autônomo, por exemplo) somam para o limite de faturamento de R$ 81.000 anuais. Fique de olho para não ultrapassar!

• DASN-Simei: Sua Declaração Anual (DASN-Simei) agora é considerada uma "confissão de dívida". Isso reforça a importância de declarar corretamente e em dia (até o final de maio)!

• Documentos por 5 anos: Guarde todos os comprovantes de suas receitas e despesas por, no mínimo, 5 anos, isso inclui a planilha em Excel que deve ser preenchida. Essencial para sua segurança!

• Fisco Integrado: A troca de informações entre os órgãos fiscais está mais intensa. Isso significa menos burocracia para documentos eletrônicos, mas também mais eficácia na fiscalização. Sua tranquilidade é nossa prioridade!

A Vetta Contabilidade está pronta para te guiar por essas novidades, garantindo que você esteja sempre em dia e com o melhor planejamento para o seu negócio. Entre em contato e saiba como podemos te ajudar!

 

 

 

 

 

 

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MEI: Atingi o limite do MEI, o que fazer?

Isso é uma ótima notícia! Sinal que seu negócio está crescendo e atingindo o limite do MEI! Isso mostra seu sucesso e é um passo super positivo.

Agora, é hora de mudar para um regime tributário que acompanhe esse crescimento, como o Simples Nacional ou outro que seja mais vantajoso para sua empresa. Não se preocupe, esse é um processo natural e nós da Vetta Contabilidade estamos aqui para te guiar em cada etapa:

  • Planejamento Tributário: Vamos analisar seu faturamento e custos para simular e indicar o regime mais econômico. Explicaremos claramente quanto você pagará de impostos, honorários e taxas.
  • Apoio na Transição: Cuidamos da emissão de documentos fiscais, configuramos seu sistema, ajudamos a ajustar seus preços com os novos impostos e acompanhamos de perto cada etapa. Nosso foco é descomplicar as novas obrigações e burocracias, garantindo sua tranquilidade com a contabilidade tradicional.

Queremos que você tome decisões com segurança e clareza! Conte com a Vetta nesta nova fase.

 

 

 

 

 

 

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Tenho MEI, preciso fazer algo mais do que pagar as mensalidades?

Além do pagamento mensal, o MEI possui outras obrigações importantes que garantem a regularidade do seu negócio.

As principais obrigações do MEI são:

 

  1. Pagamento da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
    • O que é: É um boleto mensal com valor fixo, que inclui a contribuição para o INSS (que garante seus direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) e impostos como ICMS (para comércio e indústria) e/ou ISS (para prestadores de serviço).
    • Quando pagar: Vence todo dia 20 do mês seguinte àquele em que o faturamento ocorreu.
    • Importância: É a sua forma de contribuir para a previdência e manter seu negócio legalizado do ponto de vista tributário.
  2. Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI):
    • O que é: É uma declaração que você faz uma vez por ano, informando todo o faturamento bruto (total de vendas e serviços) que seu negócio teve no ano anterior. Mesmo que não tenha tido faturamento, a declaração é obrigatória!
    • Quando entregar: Geralmente, até o último dia útil de maio de cada ano.
    • Importância: É a forma da Receita Federal acompanhar se o MEI está dentro do limite de faturamento anual (R$ 81.000,00) e se suas informações estão corretas.
  3. Preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas:
    • O que é: Essa é uma obrigação que muitas vezes passa despercebida! É um controle simples, onde você anota todo o seu faturamento (vendas de produtos e/ou serviços) mês a mês. Você deve guardar esse relatório e as notas fiscais de compra e venda.
    • Por que fazer: Serve como base para a sua Declaração Anual e é uma prova do seu faturamento caso precise comprovar sua renda ou seja fiscalizado.
    • Importância: É a organização financeira básica do seu MEI e uma exigência legal.

A obrigatoriedade do Relatório Mensal de Receitas Brutas e a necessidade de guardar as notas fiscais estão previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 105, que regulamenta o Simples Nacional. A DASN-SIMEI também é regulamentada por essa e outras resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.

 

Impacto de não cumprir as obrigações: Se você não cumprir essas obrigações, pode ter problemas como:

  • Multas pelo atraso na DASN-SIMEI.
  • Exclusão do regime do MEI, perdendo os benefícios e tendo que migrar para outro tipo de empresa, com impostos mais altos.

 

Existem outras obrigações específicas para quem possui inscrição estadual como o recolhimento do diferencial de alíquotas e outras.

 

A Vetta Contabilidade está aqui para simplificar isso! Nós disponibilizamos gratuitamente uma planilha de controle de faturamento para você se organizar e cumprir essa obrigação sem complicação. Entre em contato e peça a sua!

 

 

 

 

 

 

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MEI contribuinte do ICMS, fique atento! Você pode estar obrigado a pagar outras guias além do DAS mensal!

Ser Microempreendedor Individual (MEI) traz muitas facilidades, como uma tributação simplificada e menos burocracia. No entanto, é comum que a "simplicidade" gere a falsa impressão de que o MEI está isento de todas as outras obrigações fiscais. Principalmente quando o assunto envolve compras e vendas entre estados diferentes, a conversa fica um pouco mais complexa!

Aqui na Vetta Contabilidade, nosso propósito é justamente descomplicar esse universo e mostrar que, mesmo sendo MEI, é fundamental entender algumas regras para evitar surpresas e multas. Vamos mergulhar em alguns pontos cruciais sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) quando as operações cruzam as fronteiras do nosso querido Paraná.

 

1. O MEI precisa pagar o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) ou a Antecipação do ICMS sobre produtos comprados de outros estados para revender ou industrializar?

Pode parecer estranho, mas sim, em algumas situações, o MEI precisa ficar atento!

Entendendo a situação:

Quando um MEI no Paraná compra mercadorias de outro estado com a intenção de revendê-las ou utilizá-las na sua produção (industrialização), e essa compra tem uma alíquota de ICMS interestadual de 4% (que é uma taxa mais baixa para vendas entre estados), o Estado do Paraná pode exigir uma antecipação do ICMS.

Por que isso acontece?

Essa antecipação funciona como um "ajuste" para que o Paraná receba sua parte do imposto. Pense assim: o outro estado cobrou um ICMS menor (os 4%) porque a mercadoria estava saindo de lá. Mas ela está entrando no Paraná para ser vendida aqui. Para que não haja uma perda de arrecadação para o nosso estado, e como o MEI é considerado um "contribuinte" do ICMS (ou seja, ele movimenta mercadorias), ele precisa adiantar uma parte do imposto que seria devido na venda final.

Em resumo:

Se você, MEI do Paraná, compra mercadorias de outros estados para revender ou usar na sua produção, e essas mercadorias não são sujeitas à Substituição Tributária (falaremos dela já já!), você precisará recolher essa antecipação do ICMS.

Impacto para sua decisão:

Ao negociar com fornecedores de outros estados, considere que o custo final do seu produto pode incluir essa antecipação. Ter clareza sobre isso ajuda a precificar corretamente e a manter a saúde financeira do seu negócio.

Base Legal:

Essa obrigação está prevista no Artigo 19 do RICMS/PR (Regulamento do ICMS do Paraná), que define o MEI como contribuinte do imposto, e no Artigo 16 do mesmo regulamento, que trata da antecipação do ICMS.

 

2. E se o MEI comprar produtos de fora do estado para uso próprio (consumo) ou como investimento (imobilizado)? Precisa recolher DIFAL?

Sim, neste caso, o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) é devido!

Entendendo a situação:

Diferente do item anterior, o DIFAL "tradicional" se aplica quando você compra algo de outro estado que não é para revender. Estamos falando de:

  • Uso e Consumo: Materiais de escritório, produtos de limpeza, ferramentas para o seu próprio uso na empresa, etc.
  • Ativo Imobilizado: Um computador novo, uma máquina para sua produção, um veículo para a empresa – bens que você usa no seu negócio por um longo período.

Por que isso acontece?

Da mesma forma que na antecipação, o DIFAL serve para equalizar a carga tributária. A alíquota de ICMS cobrada pelo estado de origem (de onde você comprou) é mais baixa por ser uma venda interestadual. No entanto, a mercadoria ficará e será utilizada no Paraná. O DIFAL garante que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Paraná seja recolhida para o nosso estado. Como o MEI é considerado um contribuinte do ICMS, ele não tem dispensa dessa obrigação.

Em resumo:

Seja um novo computador para a sua empresa ou materiais de escritório que vêm de outro estado, você, como MEI contribuinte, terá que calcular e pagar o Diferencial de Alíquotas para o Estado do Paraná.

Impacto para sua decisão:

Planeje seus investimentos e compras de material considerando esse custo adicional do DIFAL. Isso evita surpresas no caixa e garante que seus cálculos de custos estejam precisos.

Base Legal:

Essa exigência está amparada no Artigo 7º, inciso XIV, do RICMS/PR.

 

3. O MEI deve recolher a Substituição Tributária (ST) sobre compras de mercadorias de outros estados?

Depende de quem deveria ter recolhido, mas a responsabilidade pode sim cair sobre o MEI!

Entendendo a situação:

A Substituição Tributária (ST) é um mecanismo onde um único elo da cadeia de produção/comercialização (geralmente o fabricante ou um distribuidor grande) paga o ICMS de todas as etapas seguintes, até o consumidor final. Isso simplifica a fiscalização, mas exige atenção de quem compra.

Quando você, MEI, compra uma mercadoria de outro estado que está sujeita à ST, o ideal é que o fornecedor lá do outro estado já faça o recolhimento desse imposto para o Paraná.

Onde o MEI entra?

Se, por algum motivo, o fornecedor de outro estado não recolher a ST (o que pode acontecer se ele não tiver inscrição de substituto tributário no Paraná, por exemplo), a responsabilidade de fazer esse recolhimento passa a ser sua, como MEI e destinatário da mercadoria. O fato de você ser MEI não te dispensa dessa responsabilidade de pagar o imposto que não foi recolhido na origem.

Em resumo:

Ao comprar produtos de outros estados sujeitos à Substituição Tributária para revenda, verifique se o fornecedor já fez o recolhimento. Se não, essa obrigação fiscal passa para você, MEI.

Impacto para sua decisão:

Sempre que for comprar produtos sujeitos à ST de outros estados, confirme com seu fornecedor se ele fará o recolhimento do imposto para o Paraná. Se ele não fizer, inclua esse custo na sua planilha e saiba que você terá que recolher.

Base Legal:

Essa responsabilidade do destinatário está detalhada no Artigo 11 do Anexo IX do RICMS/PR.

 

4. O MEI precisa recolher ST e Diferencial de Alíquotas sobre suas VENDAS?

Para a maioria das vendas do MEI, a resposta é um alívio: não! Mas atenção à responsabilidade solidária.

Substituição Tributária (ST) nas vendas do MEI:

Quando você, MEI, vende seus produtos, a boa notícia é que, na grande maioria dos casos, você não é considerado um "substituto tributário". Isso significa que você não precisa calcular e recolher a ST dos seus clientes. Essa responsabilidade geralmente é de quem está no início da cadeia (como o fabricante).

No entanto, é crucial estar ciente de uma exceção: a responsabilidade solidária. Em situações muito específicas, se houver falha no recolhimento da ST por outros elos da cadeia (por exemplo, o imposto não foi pago corretamente por ninguém), o MEI pode ser chamado para responder solidariamente, ou seja, junto com os outros responsáveis. Mas na prática, para as suas vendas normais, o MEI não atua como substituto.

Diferencial de Alíquotas (DIFAL) nas vendas do MEI:

O DIFAL não é devido nas vendas interestaduais para o MEI.

Em resumo:

Como MEI, você não é o responsável por recolher a Substituição Tributária nas suas vendas e o DIFAL não se aplica sobre suas vendas. Isso simplifica bastante a sua vida fiscal nesse aspecto. Contudo, mantenha-se em dia com suas obrigações para não ser envolvido em casos de responsabilidade solidária.

Impacto para sua decisão:

Essa clareza sobre suas responsabilidades nas vendas permite que você se concentre em precificar seus produtos sem a complexidade de calcular ST ou DIFAL sobre o que você vende.

Base Legal:

A Resolução CGSN n° 140/2018, em seu Artigo 103, inciso V, isenta o MEI de ser substituto tributário. A possibilidade de responsabilidade solidária está prevista nos Artigos 10 e 11 do Anexo IX do RICMS/PR e no Artigo 23, inciso IV, alínea "a", do RICMS/PR.

 

Conclusão: Conhecimento é Poder para o MEI!

Como vimos, ser MEI simplifica muito, mas não dispensa a atenção a certas regras, especialmente quando as operações são interestaduais. Entender o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), a antecipação do ICMS e a Substituição Tributária (ST) é fundamental para que você possa:

  • Precificar seus produtos corretamente: Incluindo todos os custos fiscais na sua margem.
  • Evitar multas e problemas com o fisco: Cumprindo as obrigações que são suas.
  • Tomar decisões estratégicas: Escolhendo os melhores fornecedores e planejando suas compras com inteligência.

Aqui na Vetta Contabilidade, estamos prontos para oferecer um planejamento tributário personalizado e cuidar da parte fiscal e contábil da sua empresa para que você, MEI, sinta-se sempre orientado, respeitado e bem assessorado. Conte conosco para traduzir a contabilidade para você!

 

 

 

 

 

 

 

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Saque-Aniversário FGTS: Novas Regras a Partir de 1º de Novembro!

O Saque-Aniversário do FGTS, que permite retiradas anuais de parte do saldo, e sua antecipação (empréstimo com garantia FGTS) terão mudanças importantes. Conforme o Conselho Curador do FGTS e informações do gov.br, o intuito principal é proteger o trabalhador e fortalecer o fundo.

 

Principais Alterações:

  • Limite de Valores: A antecipação será limitada. Cada parcela poderá ser de R$100 a R$500. O máximo será de 5 parcelas por ano (total de R$2.500). Após novembro de 2026, o limite será de 3 parcelas anuais.
  • Frequência: Será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, evitando múltiplas dívidas.
  • Carência: Haverá um período de 90 dias de espera após a adesão ao Saque-Aniversário para poder solicitar a antecipação.

 

E quem já tem contrato? As operações de antecipação já realizadas (empréstimos ativos) permanecem inalteradas. No entanto, quaisquer novas antecipações, mesmo para quem já aderiu ao saque-aniversário, seguirão as novas regras.

 

Motivação: O Ministério do Trabalho busca evitar o endividamento do trabalhador com juros altos e garantir que o FGTS continue a financiar áreas essenciais como habitação e saneamento, não se concentrando apenas no sistema financeiro.

 

 

 

 

 

 

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Reforma Tributária: As mudanças nas notas fiscais para 01/2026

A Reforma Tributária vai padronizar a Nota Fiscal em todo o Brasil! A partir de janeiro de 2026, todos os municípios deverão seguir um modelo nacional de emissão de NF, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Atualmente, cada cidade tem suas próprias regras, o que complica a vida das empresas. Com a mudança, mesmo que estados e municípios continuem com seus sistemas, todos usarão o mesmo "manual" de preenchimento. Ou seja, não é um sistema único, mas um padrão unificado para todos!

As notas virão com campos específicos para os novos impostos da Reforma Tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Sua empresa precisará detalhar como forma de teste os impostos de cada produto ou serviço, usando novos códigos fiscais (como o CClass Trib e o CST atualizado). As empresas do Simples não participarão do período de testes.

Conte com a Vetta para emissão correta das notas fiscais e correção de irregularidades!

 

 

 

 

 

 

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Reforma Tributária e Pejotização: Um cenário de incentivos?

Sim, há um novo estímulo! O Art. 6º da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que empresas não podem aproveitar créditos de IBS e CBS em serviços prestados por CLT.

Contratando via Pessoa Jurídica (PJ), a empresa se beneficia dos créditos de IBS/CBS e também da dispensa de encargos trabalhistas como FGTS, INSS e 13º salário. Esse contexto cria um forte incentivo econômico à pejotização, sobretudo no setor de serviços, onde a redução de custos pode ser significativa.

É fundamental ter cuidado: Se houver subordinação, pessoalidade e habitualidade, o vínculo será caracterizado como de emprego, e a empresa estará sujeita a sérios riscos jurídicos e pesados passivos trabalhistas.

Nesse cenário complexo, o papel do contador é essencial para orientar sua empresa na transição e prevenir problemas. Conte com a Vetta para decisões seguras e estratégicas!

 

 

 

 

 

 

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Mudança de NFC-e foi prorrogada para 01/2026!

A obrigatoriedade de emitir NF-e para CNPJ no varejo foi prorrogada para 5 de janeiro de 2026 pelo Ajuste SINIEF nº 30/2025.

Isso significa que, a partir dessa data, vendas para CNPJ (Pessoa Jurídica) devem ser documentadas com NF-e (modelo 55). Para CPF (Pessoa Física), a NFC-e segue normal.

Além disso, a partir de 2026 para a NF-e:

  • O endereço do comprador será opcional em vendas presenciais.
  • Será possível usar o DANFE Simplificado em vendas e entregas a domicílio para CNPJ.
  • Em caso de problemas técnicos, será permitida a emissão em contingência, enviando a NF-e até o próximo dia útil.

Essas mudanças visam simplificar alguns processos, mas reforçam a necessidade de atenção na emissão!

 

 

 

 

 

 

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Entendendo o PL 1087/25 e a Tributação de Lucros e Dividendos

1. O que é o PL 1087/25? Um projeto de lei (PL) é uma proposta para criar uma nova lei ou alterar uma já existente.

 

2. O que o projeto propõe mudar? Atualmente, no Brasil, quando uma empresa tem lucro e decide distribuir esse dinheiro para seus sócios (que chamamos de "lucros e dividendos"), esse valor chega na mão do sócio sem a cobrança de Imposto de Renda (IRRF). É uma isenção importante que temos há muitos anos.

A proposta do PL 1087/25 é que, a partir de 2026 (se aprovado), essa isenção mude um pouco, mas só para os valores acima de R$ 50 mil por mês. Ou seja:

  • Se um sócio receber até R$ 50 mil em lucros e dividendos por mês, esse valor continuaria sem imposto.
  • Se o sócio receber mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos por mês, o valor que ultrapassar essa "cota" passaria a ter um imposto de 10% retido na fonte (IRRF).

 

3. Por que isso é importante para você agora? Mesmo sendo uma proposta para 2026, o planejamento estratégico deve ser feito ainda em 2025 para economizar imposto, fazendo a distribuição do que for possível ou elaborando uma ATA para poder distribuir o lucro acumulado nos próximos anos sem a tributação.

Conte com a Vetta para se planejar!

 

 

 

 

 

 

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Reforma Tributária: Evite Pagar Impostos Desnecessários!

A Reforma Tributária (CBS, IBS e IS) começa em 2026! Sem a devida preparação, sua empresa pode acabar sendo obrigada a pagar impostos desnecessários.

 

A partir de 20/10/2025, novos campos (como alíquotas de CBS 0,9% e IBS 0,1%, além do cClassTrib) serão opcionais, mas, se preenchidos, precisam estar certos para a nota não ser rejeitada.

 

De 01/01/2026, esses campos se tornam obrigatórios. Quem cumprir as obrigações acessórias (Nota Fiscal) — preencher tudo corretamente e transmitir os eventos fiscais — ficará dispensado do recolhimento desses valores de teste. Quem não cumprir, terá que pagar o valor dos impostos de IBS e CBS.

 

A Vetta Contabilidade está pronta para guiar você. Traduzimos a complexidade para o dia a dia, identificamos os ajustes necessários e criamos um planejamento fiscal estratégico para o seu negócio.

 

Garanta a segurança e a tranquilidade que sua empresa precisa. Conosco, você tem informações claras para tomar as melhores decisões e evitar prejuízos.

Prepare-se para o futuro tributário com confiança!

 

 

 

 

 

 

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Reforma Tributária: Sua Nota Fiscal Agora é Confissão de Dívida!

A nota fiscal, que antes era basicamente um comprovante para a venda e movimentação de mercadorias, agora ganhou um peso muito maior. Ela passou a ser vista como uma confissão de dívida de imposto.

 

Em outras palavras, um erro na emissão de uma nota fiscal não é mais um problema menor; ele será interpretado pelas autoridades fiscais como uma declaração incorreta do tributo devido.

 

Sua empresa precisa se adaptar já! Sistemas e equipes preparadas são cruciais. A Reforma já é uma realidade e impactará diretamente seu negócio.